reunião do FDGA .

Data: 22/07/2014 | De: Lizaldo

O Fórum em Defesa da Grande Aracaju, após a sessão extraordinária ocorrida no dia 17 de julho de 2014, na Câmara Municipal de Aracaju, quando aquela Casa Legislativa votou em um intervalo de cerca de duas horas dezessete projetos de lei, inclusive com os votos das comissões temáticas sendo tomados verbalmente em plenário, analisou o texto do projeto de Lei Complementar nº. 04/2014, o qual foi aprovado na íntegra, e constatou que houve frontal desrespeito à Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), mais de perto o capítulo III, assim como desrespeitou a Lei Complementar nº 42 de 04 de outubro de 2000, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju deveria ter sido revisado em 2005, após cinco anos de vigência, entretanto não nos parece razoável que quatorze anos após a sua vigência e nove anos sem a revisão legal, O Plano Diretor de Aracaju continue sendo objeto de edição de leis que o torna mais ainda sem a eficácia necessária.
Solicitamos, entre outras medidas:
a) Que medidas sejam adotadas a fim de se possa tornar sem efeito todos os atos praticados naquela sessão extraordinária relativamente ao Projeto de Lei Complementar nº. 04/2014, que dispõe sobre regras estritamente de Plano Diretor;
b) Que o Projeto de Lei Complementar 04/2014, aprovado na Câmara Municipal, seja anulado, já que o município de Aracaju teve, em 30/12/2002, quando da anulação dos Códigos de Obras e de Urbanismo (Leis Complementares 43 e 44), as Leis 13/66 e 19/66 (Código de Obras e Código de Urbanismo);
c) Que as Leis 13/66 e 19/66 (Código de Obras e Código de Urbanismo) sejam cumpridas pelo Poder Executivo Municipal nos atos administrativos que objetivam conceder licenciamentos;
d) Que a Prefeitura Municipal de Aracaju apresente todos os licenciamentos, nas suas variadas formas, concedidos nos últimos cinco anos.
e) Que medida seja adotada a fim de se revisar todos os licenciamentos concedidos nos últimos cinco anos;
f) Que o Município de Aracaju se abstenha de conceder licenciamentos (atos administrativos denominados de “Alvará de Construção”, “Certidão de Uso do Solo”, “Anuência Prévia de Obras” e “Habite-se”), até que se conclua a revisão do atual Plano Diretor (Lei Complementar 42/2000).

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