Livro de visitas

poemeto

Data: 29/07/2014 | De: lizaldo

Porque anjos – precisam de asas – Lizalldo Vieira
Porque precisam de leveza
Alçar voos mais altos
Olhar os sinais do tempo
Ver galinhas criar dentes
Aquecer a ninhada aéreo
Observar gente feito bicho de ruma
A caminho do nada
Tanger boiadas com voos rasantes
Pilotar a nave sem risco de desastre
Alcançar o horizonte sem gasolina com preço salgado

Parecer do COnselho mata do junco

Data: 27/07/2014 | De: lizaldo

Conselho Gestor
Refugio de Vida Silvestre Mata do
Após a realização de reunião extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2014, na sede do RVS em Capela Sergipe para analisar o PARECER TECNICO N.01/2014/SBF o conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre e Posto Avançado da Reserva da Biosfera encaminha suas sugestões a cerca do licenciamento do mega empreendimento , de desdobramentos sócio ambientas imprevisíveis ..

Referencia: Informação Técnica – 6589/2014 – GAB/ADEMA. Encaminhado á SEMARH para conhecimento e manifestação do PCA e RCA, do empreendimento VALE FERTILIZANTES S. CARNALITA objeto de Licença de Instalação – L I ( Processos ADEMA n.2013-007937/TEC/LPPER-058 e 2013-007949/TEC/LI-0898.
Do licenciamento:
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

Das decisões do Conselho Gestor do RVS e Posto Avançado da Reserva da Biosfera Mata do Junco:

Fica cria a Comissão iinter-Setorial de analise e acompanhamento dos processos dos PCA e RCA, do empreendimento VALE FERTILIZANTES S.A objeto de Licença de Instalação – L I ( Processos ADEMA n.2013-007937/TEC/LPPER-058 e 2013-007949/TEC/LI-0898.
Composta por representantes do conselho /RVS, UFS, e Entidades da Sociedade Civil , de caráter permanente, indicados pelo Conselho Gestor do Refúgio Vida Silvestre Mata do Junco para acompanhar, analisar e encaminhar propostas e sugestões sobre mitigações e compensações ambientais com o objetivos de minimizar os efeitos sócios ambientais negativos no Refúgio de Vida Silvestre Mata do Junco e no seu entorno incluindo as áreas de amortecimentos, gerados pelo Empreendimento VALE FERTILIZANTES S. CARNALITA objeto de Licença de Instalação – L I ( Processos ADEMA n.2013-007937/TEC/LPPER-058 e 2013-007949/TEC/LI-0898.
Cabendo ao o pagamento com os custos e de viagens, alimentação e estadas da referida comissão no cumprimento de suas tarefas a participação em eventos a cerco do tema.

Fica condicionada a presente licença a compra de uma área para implantação de uma floresta plantada com o fim cultural de atendimento aos festejos da festa do mastro do município de Capela..

Em razão da matéria submetida à análise, tratar-se de um RSV e Posta Avançado da Reserva da Biosfera a COMISSÃO poderá solicitada ao empreendedor a contratação de consultoria externa para apoiar subsidiar a análise e elaboração do parecer ambiental conclusivo.

Durante o procedimento de licenciamento ambiental poderão ser realizadas reuniões de esclarecimento entre a COMISSÃO e o órgão responsável pelo licenciamento ambiental e o empreendedor e/ou seus representantes.
As reuniões técnicas deverão ser documentadas por meio de ata, a ser juntada ao respectivo processo de licenciamento ambiental.

A ausência ou inadequação de documentos apresentados e necessários à análise do processo administrativo de licenciamento ou autorização ambiental serão razão suficiente para o seu imediato indeferimento, devendo ser notificado o empreendedor para que apresente os documentos faltantes ou substitua aqueles considerados inadequados em prazo razoável, nunca inferior a 20 (vinte) dias
O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, caso contrário, o processo de licenciamento ambiental será arquivado definitivamente.
O prazo estipulado só poderá ser prorrogado desde que haja solicitação fundamentada pelo empreendedor e concordância expressa da COMISSÃO.

Com o efetivo cumprimento dos dispositivos no RCA, a total ou parcial implementação e descritos no PCA e a atendimento aos pleitos e sugestões enumeradas nesse documento e nas condicionantes estabelecidas pela ADEMA, esse conselho e Comissão se posicionam favoravelmente ao empreendimento “Projeto Carmelita de Sergipe “

Capela, xx de Julho de 2014

Carnalita

Data: 24/07/2014 | De: Lizaldo

Recado para Saumineo.

Bom dia amigo Saumineo Nascimento - Aqui é Lizaldo Vieira, Coordenador da ong ambiental MOPEC/SE. Quero parabeniza-lo seu empenho em trazer mais industrias para Sergipe que consequentemente contribui para o aumento o emprego no estado. Estou postando essa mensagem para lhe solicitar informações a cerca da instalação da Industria do minério carnalita em Capela, especialmente sobre as consequências sócios ambientais, as mitigações e redução de danos ao meios mbiente local além das compensações ambientais. São preocupações que tenho, e como membro o conselho gestor do RV Refúgio de Vida Silvestre e Reserva da Biosfera - Mata do Junco em Capela, gostaria de tirar algumas dúvidas para melhor contribuir nas reuniões do Conselho. Abraços - LIzaldo Vieira - contato pelo celular - 79-88492725. Em tempo, aviso que nessa sexta-feita, dia 25/07/2014, ás 900 horas- acontece reunião do conselho, em Capela sobre o assunto.

reunião do FDGA .

Data: 22/07/2014 | De: Lizaldo

O Fórum em Defesa da Grande Aracaju, após a sessão extraordinária ocorrida no dia 17 de julho de 2014, na Câmara Municipal de Aracaju, quando aquela Casa Legislativa votou em um intervalo de cerca de duas horas dezessete projetos de lei, inclusive com os votos das comissões temáticas sendo tomados verbalmente em plenário, analisou o texto do projeto de Lei Complementar nº. 04/2014, o qual foi aprovado na íntegra, e constatou que houve frontal desrespeito à Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), mais de perto o capítulo III, assim como desrespeitou a Lei Complementar nº 42 de 04 de outubro de 2000, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju deveria ter sido revisado em 2005, após cinco anos de vigência, entretanto não nos parece razoável que quatorze anos após a sua vigência e nove anos sem a revisão legal, O Plano Diretor de Aracaju continue sendo objeto de edição de leis que o torna mais ainda sem a eficácia necessária.
Solicitamos, entre outras medidas:
a) Que medidas sejam adotadas a fim de se possa tornar sem efeito todos os atos praticados naquela sessão extraordinária relativamente ao Projeto de Lei Complementar nº. 04/2014, que dispõe sobre regras estritamente de Plano Diretor;
b) Que o Projeto de Lei Complementar 04/2014, aprovado na Câmara Municipal, seja anulado, já que o município de Aracaju teve, em 30/12/2002, quando da anulação dos Códigos de Obras e de Urbanismo (Leis Complementares 43 e 44), as Leis 13/66 e 19/66 (Código de Obras e Código de Urbanismo);
c) Que as Leis 13/66 e 19/66 (Código de Obras e Código de Urbanismo) sejam cumpridas pelo Poder Executivo Municipal nos atos administrativos que objetivam conceder licenciamentos;
d) Que a Prefeitura Municipal de Aracaju apresente todos os licenciamentos, nas suas variadas formas, concedidos nos últimos cinco anos.
e) Que medida seja adotada a fim de se revisar todos os licenciamentos concedidos nos últimos cinco anos;
f) Que o Município de Aracaju se abstenha de conceder licenciamentos (atos administrativos denominados de “Alvará de Construção”, “Certidão de Uso do Solo”, “Anuência Prévia de Obras” e “Habite-se”), até que se conclua a revisão do atual Plano Diretor (Lei Complementar 42/2000).

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Data: 31/05/2014 | De: Pharmf711

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Data: 31/05/2014 | De: Pharmf197

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Data: 31/05/2014 | De: Pharmg390

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Data: 31/05/2014 | De: Pharmd416

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Data: 30/05/2014 | De: Pharme756

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Data: 30/05/2014 | De: Pharmb446

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