Conselho Gestor
Refugio de Vida Silvestre Mata do
Após a realização de reunião extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2014, na sede do RVS em Capela Sergipe para analisar o PARECER TECNICO N.01/2014/SBF o conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre e Posto Avançado da Reserva da Biosfera encaminha suas sugestões a cerca do licenciamento do mega empreendimento , de desdobramentos sócio ambientas imprevisíveis ..
Referencia: Informação Técnica – 6589/2014 – GAB/ADEMA. Encaminhado á SEMARH para conhecimento e manifestação do PCA e RCA, do empreendimento VALE FERTILIZANTES S. CARNALITA objeto de Licença de Instalação – L I ( Processos ADEMA n.2013-007937/TEC/LPPER-058 e 2013-007949/TEC/LI-0898.
Do licenciamento:
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
Das decisões do Conselho Gestor do RVS e Posto Avançado da Reserva da Biosfera Mata do Junco:
Fica cria a Comissão iinter-Setorial de analise e acompanhamento dos processos dos PCA e RCA, do empreendimento VALE FERTILIZANTES S.A objeto de Licença de Instalação – L I ( Processos ADEMA n.2013-007937/TEC/LPPER-058 e 2013-007949/TEC/LI-0898.
Composta por representantes do conselho /RVS, UFS, e Entidades da Sociedade Civil , de caráter permanente, indicados pelo Conselho Gestor do Refúgio Vida Silvestre Mata do Junco para acompanhar, analisar e encaminhar propostas e sugestões sobre mitigações e compensações ambientais com o objetivos de minimizar os efeitos sócios ambientais negativos no Refúgio de Vida Silvestre Mata do Junco e no seu entorno incluindo as áreas de amortecimentos, gerados pelo Empreendimento VALE FERTILIZANTES S. CARNALITA objeto de Licença de Instalação – L I ( Processos ADEMA n.2013-007937/TEC/LPPER-058 e 2013-007949/TEC/LI-0898.
Cabendo ao o pagamento com os custos e de viagens, alimentação e estadas da referida comissão no cumprimento de suas tarefas a participação em eventos a cerco do tema.
Fica condicionada a presente licença a compra de uma área para implantação de uma floresta plantada com o fim cultural de atendimento aos festejos da festa do mastro do município de Capela..
Em razão da matéria submetida à análise, tratar-se de um RSV e Posta Avançado da Reserva da Biosfera a COMISSÃO poderá solicitada ao empreendedor a contratação de consultoria externa para apoiar subsidiar a análise e elaboração do parecer ambiental conclusivo.
Durante o procedimento de licenciamento ambiental poderão ser realizadas reuniões de esclarecimento entre a COMISSÃO e o órgão responsável pelo licenciamento ambiental e o empreendedor e/ou seus representantes.
As reuniões técnicas deverão ser documentadas por meio de ata, a ser juntada ao respectivo processo de licenciamento ambiental.
A ausência ou inadequação de documentos apresentados e necessários à análise do processo administrativo de licenciamento ou autorização ambiental serão razão suficiente para o seu imediato indeferimento, devendo ser notificado o empreendedor para que apresente os documentos faltantes ou substitua aqueles considerados inadequados em prazo razoável, nunca inferior a 20 (vinte) dias
O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, caso contrário, o processo de licenciamento ambiental será arquivado definitivamente.
O prazo estipulado só poderá ser prorrogado desde que haja solicitação fundamentada pelo empreendedor e concordância expressa da COMISSÃO.
Com o efetivo cumprimento dos dispositivos no RCA, a total ou parcial implementação e descritos no PCA e a atendimento aos pleitos e sugestões enumeradas nesse documento e nas condicionantes estabelecidas pela ADEMA, esse conselho e Comissão se posicionam favoravelmente ao empreendimento “Projeto Carmelita de Sergipe “
Capela, xx de Julho de 2014
Parecer do COnselho mata do junco
Data: 27/07/2014 | De: lizaldo